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#1713179

A legislação municipal vigente garante que, ao servidor público, convocado para atividades de instrutor, em programas de formação, capacitação ou treinamento, oficialmente instituídos pela administração municipal, e ainda no âmbito de instituições de formação e capacitação funcional que for convidado lhe será devida, a título de pró-labore, uma gratificação

  • equivalente a trinta pontos percentuais do seu vencimento base desde que a atividade desenvolvida seja superior a dez dias, cessando quando a mesma for concluída.
  • cujo valor e forma de pagamento serão definidos em regulamento a ser baixado por ato do respectivo Chefe do Poder no Município com ciência do Prefeito Municipal.
  • igual ou superior a vinte por cento do vencimento base da classe fundamental da carreira desde que a atividade a ser realizada tenha duração superior a quinze dias, cessando quando a mesma for concluída.
  • relativa à carga horária da atividade e cujo pagamento seja definido em expediente baixado pela chefia imediata, sujeito à anuência do Chefe do Executivo Municipal.
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