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#1788035

Para que a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) seja constituída, o empregador deve convocar todos os seus empregados, por meio de edital, para se reunirem em dia, local e hora previamente determinados, a fim de que seja feita a escolha, mediante a eleição dos membros representantes dos empregados.
Diante disso, a empresa deverá observar as seguintes condições no processo eleitoral, exceto:

  • Realização da eleição fora do horário de trabalho, que possibilite a participação da maioria dos empregados.
  • Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato em curso.
  • Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante.
  • Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição.
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