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#3387635

O Artigo 195 da CLT regulamenta as denúncias de insalubridade em ambiente de trabalho. Segundo esse artigo, a perícia médica

  • é obrigatória em todos os casos e o perito deverá ser indicado pelo juiz.
  • é obrigatória apenas em casos de empresas estatais e o perito deverá ser indicado pelo juiz.
  • não é obrigatória em casos de empresas não legalizadas e o perito deverá ser indicado pelo delegado do CRM da região.
  • é obrigatória apenas quando a denúncia é feita pelo empregado e o perito deverá ser indicado pelo delegado do CRM da região.
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