No ordenamento jurídico brasileiro, as pessoas com transtornos mentais que cometem crimes são consideradas inimputáveis e são submetidas à medida de segurança de internação compulsória. A partir da publicação da Lei nº 10.216 de 2001, assim como das resoluções da III Conferência Nacional de Saúde Mental, mudanças na assistência ao louco infrator vêm sendo defendidas, entre as quais pode-se apontar:
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