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#2442579

Sobre a execução, assinale a alternativa incorreta.

  • Após a avaliação e antes mesmo das hastas públicas, o credor poderá requerer a adjudicação dos bens em seu favor. Se o valor da dívida for inferior ao da avaliação, caberá ao credor completar a diferença.
  • Quando a avaliação do bem revelar que ele é muito superior à dívida, ouvidas as partes, o juiz mandará reduzir a penhora a bens disponíveis e que satisfaçam a execução.
  • As hastas públicas serão realizadas por leiloeiro público, que não poderá ser indicado pelo credor, pois se trata de função de confiança do Juízo, a quem competirá inclusive a fixação da comissão.
  • Quando o exequente aceita a estimativa feita pelo executado sobre o valor do bem penhorado, desnecessária a avaliação judicial.
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