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#2412579

Nos termos da Constituição do Estado do Amazonas, a Assembleia Legislativa, diante de indícios de despesas não autorizadas poderá solicitar à autoridade responsável que preste os esclarecimentos necessários. Caso as informações requeridas não sejam prestadas ou se consideradas insuficientes, a Assembleia Legislativa solicitará ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas pronunciamento conclusivo sobre a matéria. No caso dos indícios de irregularidades serem atribuídos ao próprio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o pronunciamento conclusivo caberá

  • ao Poder Judiciário.
  • ao Governador.
  • à Assembleia Legislativa.
  • ao Ministério Público.
  • ao Corregedor-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
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