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#2398635

Dentre as regras que regulam o registro profissional secundário no âmbito do sistema CONFEF/CREFs, algumas foram aqui descritas. Julgue verdadeira ou falsa para cada uma delas.

• Considera-se atividade profissional permanente aquela exercida por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias, devidamente comprovada e previamente comunicada ao CREF de origem.

• Registro secundário é aquele a que está obrigado o profissional para exercer a profissão, permanente e cumulativamente, na área de abrangência de outro CREF, além daquele em que se acha registrado e domiciliado.

• O registro secundário deverá ser requerido em cada CREF cuja área de abrangência se pretende atuar e no CREF de atuação originária do profissional.

• Poderão ser requeridos tantos registros secundários quantos forem as necessidades do Profissional.

• O pagamento da anuidade do CREF secundário dar-se-á antes do deferimento do registro secundário.

• Na hipótese de condenação nas penas restritivas do exercício profissional previstas no Código de Ética Profissional, que tiverem transitado em julgado administrativamente, o pedido de registro secundário será negado, durante a vigência da pena, conforme o prazo de restrição imposto pela penalidade.

Assinale a alternativa que contenha a seqüência correta.

  • Verdadeira, falsa, verdadeira, verdadeira, verdadeira, falsa.
  • Falsa, verdadeira, falsa, verdadeira, falsa, falsa
  • Falsa, falsa, verdadeira, verdadeira, verdadeira, verdadeira.
  • Verdadeira, verdadeira, falsa, verdadeira, falsa, verdadeira.
  • Verdadeira, falsa, falsa, falsa, falsa, verdadeira.
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