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#2410979

As férias anuais remuneradas

  • asseguram o acréscimo de 1/3 e o gozo em dobro, após a expiração do período concessório.
  • não asseguram o acréscimo de 1/3 quando ocorre a con­versão, em pecúnia, do período total de gozo.
  • serão concedidas por ato único do empregador, poden­do ser fracionadas em dois períodos, desde que nenhum seja inferior a 10 dias
  • não podem ser fracionadas quando se tratar de emprega­do com menos de 21 anos ou mais de 60 anos de idade.
  • não beneficiam o empregado aprendiz.
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