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#2410835

O prazo para contestar, no caso de citação por hora certa,

  • conta­-se da data da juntada do aviso de recebimento relativo à correspondência posteriormente enviada pelo escrivão, dando ciência da citação.
  • embora seja obrigatória a remessa de carta confirma­tória ao citado por hora certa, o prazo para contestar conta­-se da juntada do mandado aos autos.
  • citação com hora certa deve obrigatoriamente ser com­pletada com a expedição de carta e da sua juntada nos autos. Tem início o prazo, desde que recebida pelo réu.
  • conta­se da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido.
  • Tem início o prazo quando finda a dilação de prazo assinalado pelo juiz no aviso de citação
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