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#2439535

A classificação das receitas públicas quanto à sua categoria econômica

  • traduz-se em classificação doutrinária, utilizada para distinguir a fonte da receita, se originária ou derivada.
  • não tem previsão legal ou doutrinária, essa classificação de receita atende apenas à finalidade econômica, ou seja, se ordinária ou extraordinária.
  • vem prevista constitucionalmente como receita originária ou receita derivada, de acordo com a categoria econômica que a gera.
  • foi revogada pela Lei de Responsabilidade Fiscal que levava em conta apenas o titular da receita.
  • é a classificação legal adotada no Brasil, distinguindo as receitas em Correntes e de Capital.
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