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#2394579

O Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001) é a lei federal que regulamenta a política urbana que deverá ser praticada por União, Estados e Municípios. Fruto de anos de luta de vários setores da sociedade comprometidos com a democratização de nossas cidades, o estatuto contém uma série de diretrizes e instrumentos jurídicos e urbanísticos que têm o poder de intervir fortemente sobre o espaço urbano.

“Para alcançar efetivamente os objetivos da política urbana garantindo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, o cumprimento da função social da propriedade e o estabelecimento de condições dignas de vida urbana, nos termos do art. 182 da Constituição da República, o município possui como principal instrumento o plano diretor.”

Considerando-se o texto acima, retirado do Estatuto da Cidade, e os instrumentos de política urbana definidos nesse estatuto, é CORRETO afirmar:

  • Como parte de todo o processo de planejamento municipal, o Plano Diretor deverá estar integrado ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual.
  • De acordo com o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor deve ser aprovado apenas por lei federal e constitui instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
  • Registra-se que o Estudo de Impacto de Vizinhança substitui a elaboração e a aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) requerido nos termos da legislação ambiental.
  • O Plano Diretor deve definir os usos adequados da propriedade urbana e apenas os padrões máximos de utilização que caracterizam este uso.
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