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#2426679

Paulo adquiriu um veículo novo de uma determinada concessionária situada em Recife. Após vinte dias da retirada do automóvel da referida concessionária este apresentou problemas no câmbio. As fornecedoras (fabricante e concessionária) terão o prazo máximo de trinta dias para sanar o vício sem comprometer a qualidade ou características do produto, prazo este que

  • poderá ser reduzido pelas partes e jamais ampliado.
  • não poderá ser reduzido ou ampliado pelas partes.
  • poderá ser reduzido ou ampliado pelas partes, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias.
  • poderá ser reduzido ou ampliado pelas partes, não podendo ser inferior a quinze nem superior a noventa dias.
  • poderá ser reduzido ou ampliado pelas partes, não podendo ser inferior a dez nem superior a sessenta dias.
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