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#3638435

Sobre o “leasing”, a doutrina explicita:

“Ao contratar, o arrendatário dispõe do direito de usar a coisa arrendada e, nesse aspecto, seu ato assemelha-se ao do locatário que recebe temporariamente o direito de gozo sobre a coisa locada. O contrato de leasing não se resume a essa faculdade, pois permite ao contratante valer-se do direito de prosseguir com o uso, mediante retribuição, comprar a coisa ou simplesmente resilir, dando por terminado”

(NEGRÃO, Ricardo. Curso de Direito Comercial e de Empresa - Títulos de Crédito e Contratos Empresariais. 13. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2024, p. 375).

Quanto a essa espécie de contrato mercantil, é correto afirmar que

  • a cobrança antecipada do valor residual garantido – VRG (valor mínimo a ser recebido pela arrendadora na venda a terceiros do bem arrendado, se não for implementada a opção de compra) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
  • no caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil operacional, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido – VRG com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário não terá direito de receber a respectiva diferença.
  • a modalidade doleasing backcaracteriza-se pela ênfase no caráter locatício da operação, tanto que o arrendatário pode rescindir o contrato antecipadamente, sem se obrigar ao pagamento das prestações vincendas. Permite-se que a assistência técnica seja de responsabilidade tanto da arrendatária como da arrendadora.
  • no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é desnecessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora, conforme disciplinado pela Resolução do Banco Central do Brasil (BACEN).
  • oself-leasingé o arrendamento mercantil convencionado entre as empresas integrantes do mesmo grupo econômico/financeiro. Mantém-se no âmbito das empresas coligadas. Uma arrenda ou loca à outra determinado bem, com opção de aquisição. Essa modalidade de leasing é permitida no Brasil.
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