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#3626635

Conforme preceitua a Lei nº 13.146/2015, a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência é

  • possível em qualquer circunstância, desde que assim entendam as autoridades públicas responsáveis pela divulgação e circulação da obra.
  • possível em qualquer circunstância, desde que assim entenda o autor da obra, haja vista que a lei protege a vontade do artista, de forma soberana.
  • vedada, exceto para o fim de proteção dos direitos de propriedade intelectual.
  • vedada, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.
  • vedada, exceto para o fim de proteção dos direitos de propriedade intelectual e para preservação de direitos materiais relativos à obra.
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