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#3615379

Segundo o Decreto nº 7.983/2013, que estabelece regras para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia contratados com recursos da União (excetuando-se infraestrutura de transporte), o custo global de referência deverá ser obtido com base em:

  • Composições de custos unitários definidas exclusivamente por orçamentistas contratados, desde que aprovadas pela comissão de licitação.
  • Estimativas de mercado atualizadas por meio de pesquisa direta com fornecedores locais, independentemente de tabelas oficiais.
  • Composições de custos unitários presentes no projeto básico, desde que maiores ou iguais à mediana dos valores obtidos no SINAPI.
  • Composições de custos unitários constantes do projeto, desde que menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no SINAPI, excetuando itens de montagem industrial e não caracterizados como de construção civil.
  • Custos estimados pela média dos preços praticados nos contratos anteriores de obras públicas similares em órgãos federais.
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