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#3615679

Thelma, analista de processos do Município de Campinas/SP, foi encarregada de analisar e propor melhorias no fluxo dos processos de responsabilização de servidores públicos municipais. Os processos tratam de casos em que a Administração foi responsabilizada perante terceiros por condutas praticadas por servidores, no exercício de suas funções, e que precisa buscar junto aos agentes o ressarcimento pelos danos causados. A ideia é criar uma espécie de informativo, descrevendo o que a legislação autoriza a Administração Pública a fazer nessa hipótese.

Com base na situação hipotética e o disposto na Lei n° 1.399/55 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas), o informativo pode declarar que

  • o processo administrativo de ressarcimento dos danos causados pelo servidor deve ser instaurado após a condenação do Município por sentença judicial, ainda que não haja o trânsito em julgado do processo judicial.
  • o servidor público só deverá ressarcir o Município por condenações relacionadas a danos causados a terceiros caso tenha praticado o ato de forma dolosa.
  • o servidor só será responsabilizado pessoalmente caso a sua conduta tenha sido praticada com dolo ou culpa.
  • a responsabilidade do servidor, por atos praticados no exercício do cargo, é de natureza penal e administrativa, e não abarca a responsabilidade civil.
  • o servidor público pode pagar a sua dívida de parcelada, desde que a parcela não seja inferior a 20% de seus vencimentos.
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