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#2555979

O total dos recursos aplicados no Ativo Permanente não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do valor do Patrimônio de Referência (PR) das instituições financeiras. Para efeitos da aplicação desse limite de imobilizações, NÃO são computados os valores correspondentes a operações de:

  • aquisição de investimentos de caráter permanente.
  • arrendamento mercantil.
  • ativação de intangíveis por incorporação de outra instituição.
  • ativação de bens não destinados ao uso por recuperação de créditos.
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