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#2555679

Conforme a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Política Nacional de Atenção Básica. Art. 9º Compete às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal a coordenação do componente estadual e distrital da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais e de acordo com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Estados e do Distrito Federal: I - pactuar, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão no Distrito Federal, estratégias, diretrizes e normas para a implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Básica vigente nos Estados e Distrito Federal. II - destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços. III - ser corresponsável pelo monitoramento das ações de Atenção Básica nos municípios. Assinale a alternativa CORRETA.

  • Apenas I e II.
  • Apenas III.
  • I, II e III.
  • Nenhuma das alternativas.
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