Na nova ordem legal urbana que vem sendo constituída no Brasil a partir da Constituição Brasileira de 1988, o Plano Diretor é o principal instrumento para os Municípios promoverem políticas urbanas com pleno respeito aos princípios das funções sociais da cidade e da propriedade urbana e da garantia de bem-estar de seus habitantes.
O art. 2° do Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001), sobre as diretrizes gerais da política urbana, preconiza:
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