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#2628535

De acordo com a Resolução COFEN nº 564/2017, que aprovou o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, constitui um direito dos profissionais de enfermagem:

  • sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família e coletividade.
  • executar prescrições e procedimentos de qualquer natureza que comprometam a segurança da pessoa.
  • recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
  • recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.
  • recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.
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