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#1936535

A Nota Técnica nº 1/2022/SOE/Plenária tem como objetivo instruir a categoria de psicólogos(as) quanto aos critérios que precisam ser atendidos para as divulgações profissionais nas redes sociais.
De acordo com essa nota, é correto afirmar que:

  • é vedada a publicidade profissional do(a) psicólogo(a) em seu perfil pessoal, devendo realizar a promoção de seu trabalho e de seus títulos apenas no perfil profissional;
  • mesmo quando a divulgação dos serviços é elaborada por empresas ou profissionais de marketing, o(a) psicólogo(a) é o(a) único(a) responsável por publicidade indevida ou em descumprimento das diretrizes éticas da profissão;
  • quando da divulgação dos serviços profissionais, é permitido o preço ser usado como forma de propaganda por meio de termos como atendimento social, pacote promocional, valor acessível, sorteios e cupons promocionais;
  • é proibida a divulgação de trabalho voluntário, a menos quando puder garantir dessa forma a continuidade e a qualidade do serviço e tiver como objetivo a captação de clientes;
  • ao promover publicamente os serviços, é obrigatório que o(a) profissional informe nome completo, ou nome social, a titulação “psicóloga” ou “psicólogo”, o CRP de inscrição e seu número de registro, sendo permitido o uso de nomes de povos originários ou apelidos.
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