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#1927435

Considerando-se a Lei nº 9.503/1997 — CTB, analisar a sentença abaixo:
Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado positivo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (1ª parte). É garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo, mediante efeito suspensivo, no caso de resultado negativo para os exames toxicológicos, nos termos das normas do Contran (2ª parte).
A sentença está:

  • Totalmente correta.
  • Correta somente em sua 1ª parte.
  • Correta somente em sua 2ª parte.
  • Totalmente incorreta.
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