O Estado do Amazonas, mediante prévia licitação, contratou
sociedade empresária para prestar serviços de reforma em um
edifício onde funciona a Secretaria Estadual de Saúde. No curso
do contrato, com a devida justificativa que atendeu ao interesse
público, o Estado decidiu alterar unilateralmente o contrato para
acréscimo quantitativo de seu objeto.
No caso em tela, de acordo com as disposições da Lei nº
8.666/1993, a sociedade empresária contratada:
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