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#1919735

Pelo Código Civil, a pessoa que estiver em viagem, a bordo de navio nacional, pode testar perante o comandante.
Sobre o testamento marítimo, é correto afirmar que

  • não necessita ser registrado no diário de bordo.
  • será feito na presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou cerrado.
  • ficará sob a guarda de uma das testemunhas, que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto nacional.
  • será válido se, ao tempo em que se fez, o navio estava em porto onde o testador pudesse desembarcar e testar de forma ordinária.
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