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#1933935

De acordo com o Art. 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta lei, com as seguintes adaptações. Analise as afirmações a seguir:


I.A pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a autoridade central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual.


II.A autoridade central estadual, ouvido o Ministério Público, somente deixará de reconhecer os efeitos daquela decisão se restar demonstrado que a adoção é manifestamente contrária à ordem pública ou não atende ao interesse superior da criança ou do adolescente.


III.Se a autoridade central do país de acolhida considerar que os solicitantes estão habilitados e aptos para adotar, emitirá um relatório que contenha informações sobre a identidade, a capacidade jurídica e a adequação dos solicitantes para adotar, sua situação pessoal, familiar e médica, seu meio social, os motivos que os animam e sua aptidão para assumir uma adoção internacional.


IV.A autoridade central do país de acolhida enviará o relatório à autoridade central estadual, com cópia para a autoridade central federal brasileira.


É CORRETO o que se afirma em: 

  • I, III e IV, apenas.
  • I, II e IV, apenas.
  • III, apenas.
  • I, II, III e IV.
  • II, apenas.
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