Segundo o referido Manual, o condutor de veículo portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria “C”, entre outros, está apto para conduzir:
I. Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo Peso Bruto Total (PBT) exceda a 3.500 kg. II. Veículos automotores da espécie motor-casa cujo peso não exceda a 6.000 kg ou cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o motorista. III. Veículos destinados ao transporte de escolares independentemente da lotação.
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