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#1884135

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) publicou, em 23 de março de 2018, a Resolução nº 18, na qual são apresentados os níveis de biossegurança (NB) e a classificação de riscos de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) a serem aplicados em atividades de contenção. Nessa Resolução, o art. 3º define biotério como uma instalação física para criação, manutenção e manipulação de animais de laboratório. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.

  • De acordo com a classificação de risco dos OGM, é correto dizer que animais geneticamente modificados que oferecem moderado risco individual e baixo risco para a coletividade são enquadrados na Classe de Risco 2, pois seu potencial de causar prejuízo à saúde humana e animal é moderado, e baixo para vegetais e para o meio ambiente.
  • O descarte dos OGM e de resíduos contaminados, assim como de todo o material que tiver entrado em contato com o OGM, deve ser descontaminado por autoclavagem ou outro método de descontaminação, que pode ocorrer dentro ou próximo às instalações com NB-2.
  • Filtros de ar de alta eficiência (HEPA) são opcionais em NB-2, mas obrigatórios em NB-3 e NB-4, devendo o ar ser retirado diretamente para fora do edifício por exaustão.
  • Permite-se que atividades e projetos com organismos não geneticamente modificados sejam realizadas concomitantemente nas mesmas instalações com manipulação de OGM, desde que sejam respeitadas as exigências da classificação de risco do OGM.
  • As instalações que mantêm animais vertebrados ou invertebrados geneticamente modificados da Classe de Risco 1 devem atender às normas de biossegurança exigidas para o NB-2, observando-se ainda que as instalações devem conter antessala, sala de materiais, sala para animais e sala de experimentação.
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