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#1945935

De acordo com Norma Regulamentadora 26 – Sinalização de Segurança, tem-se que

  • a rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos: identificação e composição do produto químico; pictograma(s) de perigo; palavra de advertência; frase(s) de perigo; frase(s) de precaução; informações suplementares.
  • a ficha de produto químico classificado como perigoso à segurança e saúde dos trabalhadores deve atender o Sistema Nacional de Rotulagem de Produtos Químicos (SRQ), indicando as medidas de primeiros socorros em caso de ingestão acidental e contato com o serviço de atendimento de emergência.
  • a cor azul será empregada na indicação da localização de coletores de resíduos; em áreas de armazenagem; em paredes de fundo de corredores sem saída; em faces internas de caixas protetoras de dispositivos elétricos e em corredores de circulação.
  • onde possam ocorrer misturas de duas ou mais substâncias químicas, com propriedades que variem em tipo ou grau daquelas dos componentes considerados isoladamente, a comunicação de risco deverá destacar as propriedades perigosas do produto final.
  • a cor lilás deverá ser empregada em portas e aberturas que dão acesso a locais onde se manipulam ou armazenam materiais radioativos ou materiais contaminados por radioatividade e na indicação de locais onde tenham sido enterrados materiais e equipamentos contaminados.
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