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#3729579
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À luz do art. 232 da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta acerca da capacidade processual/legitimidade para a defesa judicial de direitos e interesses indígenas e da atuação do Ministério Público.

  • A legitimidade para ingressar em juízo em defesa de direitos e interesses indígenas é exclusiva da União, cabendo aos indígenas apenas provocar administrativamente a FUNAI.
  • Índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, devendo o Ministério Público intervir em todos os atos do processo.
  • A Constituição exige que toda ação envolvendo direitos indígenas seja proposta necessariamente pela FUNAI, admitindo-se a atuação direta do indígena apenas como assistente litisconsorcial.
  • O art. 232 da CF/88 trata apenas de direitos materiais sobre terras indígenas, não abrangendo interesses culturais ou ambientais.
  • A intervenção do Ministério Público, em ações ajuizadas por indígenas, é facultativa e depende de requerimento da parte autora.
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