(PMM/URCA 2025) “Em face de todas as razões até
aqui expostas, e tendo em conta a possibilidade e a conveniência de se acentuar o componente jurídico do Estado,
sem perder de vista a presença necessária dos fatores não jurídicos, parece-nos que se poderá conceituar o Estado
como a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem
comum de um povo situado em determinado território”
(Dallari, 2007, p. 119. Elementos de Teoria geral do Estado. Grifo no original).
Para o professor Dalmo de Abreu na obra acima citada, a noção de poder se encontra implícita em qual
elemento do estado:
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