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#3708735

À luz do CPP (arts. 231 a 238) e da disciplina da prova documental no processo penal, assinale a alternativa CORRETA.

  • As partes só podem apresentar documentos até o encerramento da instrução, sob pena de preclusão, ressalvada a hipótese de documento público.
  • Cartas particulares obtidas por meio criminoso são, em regra, inadmissíveis em juízo, por expressa vedação do CPP.
  • Documentos em língua estrangeira podem ser juntados aos autos sem tradução, ficando a cargo do juiz avaliar posteriormente sua compreensão.
  • No Tribunal do Júri, documentos podem ser lidos ou exibidos em plenário a qualquer tempo, desde que se trate de documento público, pois este goza de presunção absoluta de autenticidade.
  • Publicações em jornais ou diários oficiais não podem ser apresentadas em juízo, pois não se enquadram no conceito de documento do CPP.
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