Segundo a Resolução CONAMA n.º 1/1986, o estudo de impacto
ambiental deve
I contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização
do projeto e confrontá-las com a hipótese de não execução do
projeto.
II identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais
gerados nas fases de implantação e operação da atividade.
III definir os limites da área geográfica a ser, direta ou
indiretamente, afetada pelos impactos, denominada área de
influência do projeto, considerando, em todos os casos, a
bacia hidrográfica na qual se localiza.
Assinale a opção correta.
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