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#3717735

Joana é servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Em razão do seu elevado nível de dedicação ao serviço, além da simpatia e solicitude que caracterizam a sua interação com os usuários do serviço, era comum que recebesse presentes, com valor comercial, de modo dissociado de ações de divulgação e de eventos especiais ou datas comemorativas. Os bens buscavam apenas lhe agradar, não estando condicionados ou relacionados a qualquer ato afeto ao exercício funcional. Apesar da boa-fé com que se conduzia, Joana foi aconselhada a analisar o Código de Ética e Conduta dos Servidores e Colaboradores da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Provimento CGJ nº 32/2021), de modo a verificar se o recebimento de presentes era efetivamente permitido.
Após a análise realizada, Joana concluiu corretamente que o recebimento dos referidos presentes, nas condições indicadas, é: 

  • vedado, em qualquer hipótese;
  • permitido, independentemente de qualquer condicionante;
  • vedado, caso os idênticos presentes não sejam oferecidos à generalidade dos servidores lotados no mesmo órgão de Joana;
  • permitido, desde que a soma dos presentes recebidos anualmente não ultrapasse o limite anual de um salário mínimo;
  • permitido, desde que não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para o servidor ou para a Administração Pública, devendo ser doados a entidades de caráter filantrópico ou cultural.
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