Joana é servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no
âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Em
razão do seu elevado nível de dedicação ao serviço, além da
simpatia e solicitude que caracterizam a sua interação com os
usuários do serviço, era comum que recebesse presentes, com
valor comercial, de modo dissociado de ações de divulgação e de
eventos especiais ou datas comemorativas. Os bens buscavam
apenas lhe agradar, não estando condicionados ou relacionados a
qualquer ato afeto ao exercício funcional. Apesar da boa-fé com
que se conduzia, Joana foi aconselhada a analisar o Código de
Ética e Conduta dos Servidores e Colaboradores da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Provimento CGJ nº
32/2021), de modo a verificar se o recebimento de presentes era
efetivamente permitido.
Após a análise realizada, Joana concluiu corretamente que o
recebimento dos referidos presentes, nas condições indicadas, é:
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