A legislação de parcelamento do solo urbano de São
Miguel do Oeste/SC (Lei nº 2410/1989) impõe uma série
de requisitos para a aprovação de loteamentos, visando
garantir a infraestrutura mínima e a organização do
espaço urbano. Um desses requisitos é a destinação de
parte da área total do loteamento para uso público. Qual
o percentual mínimo da área total da gleba que deve ser
destinado a áreas públicas em um loteamento?
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