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#1795035

Carlota Joaquina fez um implante de próteses mamárias e, decorridos dez anos da cirurgia, em razão de dores na região, realizou exames médicos que constataram a ruptura das próteses e presença de silicone livre em seu corpo, que lhe causou deformidade permanente. Em razão desses fatos, após um ano contado do conhecimento da causa das dores, ingressou com ação judicial pleiteando indenização.


Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

  • Operou-se a decadência do direito de reclamar pelos vícios apresentados na prótese, já que decorrido o prazo legal para exercício desse direito.
  • Operou-se a prescrição da pretensão de cunho indenizatório, pois já decorridos mais de cinco anos da realização da cirurgia para implante das próteses.
  • A pretensão não está prescrita, pois, referindo-se a pleito de reparação de danos, o prazo prescricional para formular pretensão indenizatória é de três anos, contados do conhecimento do vício do produto.
  • Não ocorreu a prescrição da pretensão à reparação pelos danos causados, eis que a ação foi proposta antes de decorrido o quinquênio contado da data de conhecimento do fato do produto.
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