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#1851935

A empresa XJ foi contratada pela Administração Pública para executar uma obra pública, para a qual deve receber mensalmente do poder público os pagamentos devidos em razão do contrato administrativo celebrado entre as partes. Não obstante, a Administração atrasou em quatro meses os respectivos pagamentos à empresa contratada. Nessa situação, considerando o disposto na Lei n.º 8.666/93, a empresa XJ

  • tem direito a suspender, administrativamente, o cumprimento do contrato.
  • não poderá suspender o contrato em razão da cláusulaexceptio non adimpleti contractus.
  • poderá suspender a execução do contrato, desde que recorra ao Poder Judiciário, uma vez que não tem direito de fazê-lo administrativamente.
  • não poderá suspender a execução do contrato unilateralmente, tendo em vista que essa possibilidade é conferida apenas ao poder contratante.
  • terá direito a suspender, administrativamente, a execução do contrato apenas se a Administração atrasar os pagamentos por mais dois meses.
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