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#1803879

        Joaquim conduzia normalmente seu veículo em via de mão dupla quando foi obrigado a desviar do carro de Paulo, que dirigia imprudentemente. Em razão desse fato, o veículo de Joaquim entrou na contramão e atingiu Pedro, que dirigia uma motocicleta. Em decorrência do acidente, uma das pernas de Pedro foi amputada, tendo ele ajuizado ação de indenização contra Joaquim para o ressarcimento dos prejuízos sofridos.

Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

  • Sendo ilícita a conduta de Joaquim, este deve indenizar Pedro pelos danos suportados, podendo, regressivamente, cobrar os referidos valores de Paulo, haja vista a relação da conduta deste com o fato ocorrido.
  • Embora a conduta de Joaquim seja lícita, visto que amparada pelo estado de necessidade, ele deve indenizar Pedro pelos danos suportados, podendo, regressivamente, cobrar os referidos valores de Paulo.
  • Ainda que a conduta de Joaquim seja lícita, porque amparada pelo estado de necessidade, ele deve indenizar Pedro pelos danos suportados, não podendo, regressivamente, cobrar os referidos valores de Paulo.
  • Amparada pelo estado de necessidade, a conduta de Joaquim é considerada lícita, razão pela qual não terá o dever de indenizar Pedro.
  • Por ser ilícita a conduta de Joaquim, este deve indenizar Pedro pelos danos suportados, não sendo possível, regressivamente, cobrar os referidos valores de Paulo, uma vez que não há relação da conduta deste com o fato ocorrido.
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