João, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo da
Assembleia Legislativa de Rondônia, no exercício da função
pública, praticou ato ilícito que, com o pertinente nexo causal,
causou dano ao administrado Mário.
Em matéria de responsabilidade civil, o particular Mário deve
ajuizar ação indenizatória em face
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