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#1842035

João, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo da Assembleia Legislativa de Rondônia, no exercício da função pública, praticou ato ilícito que, com o pertinente nexo causal, causou dano ao administrado Mário.
Em matéria de responsabilidade civil, o particular Mário deve ajuizar ação indenizatória em face

  • da Assembleia Legislativa de Rondônia, por sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa do agente público João.
  • da Assembleia Legislativa de Rondônia, por sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa do agente público João.
  • de João por sua responsabilidade civil primária e objetiva, sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa do agente público, facultada a inclusão do Estado no polo passivo da demanda.
  • do Estado de Rondônia, por sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa do agente público João, que responderá pelos danos perante o Estado em ação de regresso.
  • do Estado de Rondônia, por sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa do agente público João, que responderá de forma subjetiva perante o Estado em ação de regresso.
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