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#1801779

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em face do despacho que não receber o agravo de petição,

  • deverá ser interposto agravo de instrumento no prazo de 10 dias, que suspenderá a execução da sentença.
  • não caberá recurso, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as decisão interlocutórias são irrecorríveis.
  • deverá ser interposto agravo de instrumento no prazo de 8 dias, que suspenderá a execução da sentença.
  • deverá ser interposto agravo de instrumento no prazo de 8 dias, que não suspenderá a execução da sentença.
  • deverá ser interposto agravo de instrumento no prazo de 10 dias, que não suspenderá a execução da sentença.
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