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#1844279

A respeito do processo administrativo disciplinar, no âmbito da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina,

  • não será instaurado procedimento disciplinar com base unicamente em denúncia anônima.
  • o expediente de averiguação preliminar, instaurado pelo Corregedor-Geral para casos de pouca ou média gravidade, terá caráter meramente informativo, visando apurar melhor a denúncia com a oitiva pormenorizada do denunciante.
  • compete ao Corregedor-Geral instaurar sindicâncias e processo administrativo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado.
  • a sindicância e o processo administrativo disciplinar são públicos, salvo se alegada, de forma fundamentada, a preservação à imagem do sindicado ou processado.
  • ao Corregedor-Geral cabe o arquivamento do expediente de averiguação, da sindicância e do processo administrativo disciplinar, caso não constatada a falta disciplinar.
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