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#1843979

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 9.230/1991, o Subdefensor-Geral, será indicado pelo

  • Conselho Superior da Defensoria Pública ao Governador do Estado, dentre os membros da carreira.
  • Conselho Superior da Defensoria Pública ao Defensor-Geral, dentre os membros da carreira.
  • Defensor-Geral ao Governador do Estado, dentre os membros da carreira.
  • Defensor-Geral ao Governador do Estado, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos, com reputação ilibada, não necessariamente membros da carreira.
  • Conselho Superior da Defensoria Pública ao Governador do Estado, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos, com reputação ilibada, não necessariamente membros da carreira.
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