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#1844079

A empresa W foi vencedora de determinada licitação. Ao término do certame, antes da adjudicação, a Administração optou, fundamentadamente, pela revogação do procedimento. Nesse caso, especificamente no que concerne ao princípio da adjudicação compulsória,

  • o direito do vencedor limita-se à adjudicação e não ao contrato imediato, logo, na hipótese narrada, a empresa tem direito à adjudicação, porém não à contratação.
  • a Administração não poderia revogar o procedimento, pois, concluído o certame, há direito subjetivo à adjudicação e à contratação.
  • a Administração só poderia revogar o procedimento até a fase de habilitação.
  • não há direito subjetivo à adjudicação, podendo a revogação ocorrer a qualquer momento do procedimento, desde que haja justo motivo para tanto.
  • não há direito subjetivo à adjudicação, podendo a revogação ocorrer em qualquer momento do procedimento, independentemente de haver justo motivo para tanto, ou seja, a Administração não precisa fundamentar o ato revogatório, em razão de seu poder discricionário.
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