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#1847135

Na hipótese de registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros,

  • o documento deve ser apresentado para registro no prazo de 20 (vinte) dias da sua assinatura, e os efeitos registrais serão produzidos a partir da data de apresentação ao registro.
  • sendo o documento apresentado para registro dentro do prazo de 20 (vinte) dias de sua assinatura, o registro terá efeito constitutivo.
  • o documento pode ser apresentado para registro após o prazo de 20 (vinte) dias de sua assinatura, porém os efeitos registrais serão produzidos somente a partir da data da apresentação ao registro.
  • o documento pode ser apresentado para registro após o prazo de 20 (vinte) dias de sua assinatura, porém, nesse caso, o registro terá apenas efeito conservatório.
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