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#1832435

Rogério e Matilde foram casados no regime da comunhão parcial de bens e tiveram dois filhos, que são menores. Durante o casamento, adquiriram onerosamente uma única casa, que serve de moradia para a família. Matilde faleceu sem deixar outros bens ou disposição testamentária e, além do marido e filhos, também deixou os pais, idosos, vivos. Diante desses fatos,

  • como os filhos são comuns do casal, o imóvel deve ser destinado exclusivamente ao cônjuge supérstite, em razão da meação e da sucessão, pois os filhos receberão a herança de seu genitor oportunamente.
  • o imóvel deve ser partilhado por cabeça, em porções iguais entre Rogério, os dois filhos do casal e os ascendentes da autora da herança.
  • Rogério é proprietário de metade do imóvel, em razão da meação, e a outra metade deve ser dividida em porções iguais entre os pais e os filhos da autora da herança.
  • o imóvel deve ser dividido somente entre os filhos da autora da herança, uma vez que são menores, cabendo a Rogério somente o direito real de habitação, não havendo direitos sucessórios aos ascendentes nesse caso.
  • Rogério é proprietário de metade do imóvel, em razão da meação, e tem direito real de habitação, ao passo que a outra metade deve ser dividida entre os dois filhos, excluídos os ascendentes.
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