O regime jurídico-administrativo é o conjunto de
traços, de conotações, que tipificam o Direito
Administrativo, colocando a Administração Pública
numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa, no dizer da jurista Maria Sylvia Zanella
Di Pietro (Direito Administrativo, 32.ed., item 3.2). Tal
regime é aplicável:
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