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#3198079

A Constituição Federal, no seu art. 37,§ 6o , estabelece o regime de responsabilidade civil da Administração Pública. No que diz respeito ao dever de indenizar, 

  • no caso de conduta concorrente entre vítima e servidor, não haverá dever de indenizar por parte da Administração.
  • a Administração Pública é sempre obrigada a indenizar o administrado, em decorrência do regime de risco, independentemente de causalidade.
  • a consideração da culpa dependerá de demonstração dos requisitos previstos em lei.
  • são necessários, exclusivamente, a demonstração da existência de dano ao administrado, a conduta do agente ou servidor e o nexo de causalidade.
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