Cristina vendeu uma televisão para a sua vizinha, Carolina, pelo valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Na data
combinada, Carolina efetuou o pagamento. Passado
um tempo da data do pagamento, mesmo sabendo que
Carolina havia realizado o depósito em sua conta, Cristina demandou Carolina em juízo alegando não ter recebido o pagamento, pleiteando o recebimento de R$ 600,00
(seiscentos reais). Carolina, por sua vez, apresentou
contestação demonstrando que a dívida havia sido paga
no prazo combinado. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que, por demandar dívida já paga, Cristina
ficará obrigada a pagar Carolina o valor
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