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#1600879

Na hipótese de infração a dispositivos do Código de Posturas do Município (Lei nº 595/1971), consideram- -se infratores aqueles que

  • sejam responsáveis tecnicamente pelos projetos e pela execução dos serviços e obras, o proprietário ou possuidor do imóvel e os responsáveis pela atividade a ser instalada no imóvel.
  • sejam responsáveis pelo funcionamento e gerentes dos estabelecimentos, proprietários do imóvel e ainda, quando for o caso, os autores dos projetos nos quais se registram as infrações.
  • sejam responsáveis pelo funcionamento e gerentes dos estabelecimentos, não se estendendo a responsabilidade aos proprietários dos imóveis, devendo a responsabilidade dos autores dos projetos ser avaliada caso a caso.
  • tenham praticado diretamente a infração, presumindo-se a boa fé dos responsáveis pelo funcionamento e gerentes dos estabelecimentos, a menos que se comprove envolvimento direto destes com o ocorrido.
  • tenham cometido, mandado, constrangido ou auxiliado alguém a praticar infração e, ainda, os encarregados da execução das leis que, tendo conhecimento da infração, tenham deixado de autuar o infrator.
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