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#1612379

Em 31 de janeiro de 2018, Renato, avisado por amigos, acessou sua rede social e verificou que Felipe, seu desafeto, dirigiu-lhe palavras de baixo calão, desonrando-o, mediante postagem pública ocorrida em 22 de janeiro de 2018. Em 05 de fevereiro do mesmo ano, Felipe recebe notificação de Renato, solicitando que fosse apagada a mensagem desonrosa. Ante a inércia de Felipe, Renato ajuíza, em 09 de março de 2018, ação pleiteando a retirada da mensagem, bem como a condenação de Felipe ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos.
A mora da obrigação de indenizar é verificada:

  • em 31 de janeiro de 2018;
  • em 22 de janeiro de 2018;
  • quando do trânsito em julgado da sentença;
  • em 05 de fevereiro de 2018;
  • em 09 de março de 2018.
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