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#1588135

Luciano, empregado de XPTO Carretos e Mudanças Ltda., dirigia o caminhão da empresa, a fim de realizar a mudança de determinado cliente, quando, por imperícia e imprudência, atropelou Renata, que sofreu, por conta do acidente, lesões corporais graves. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a empresa XPTO responde

  • subsidiariamente a Luciano pelos danos causados a Renata, somente se tiver procedido com culpain eligendo.
  • subsidiariamente a Luciano pelos danos causados a Renata, independentemente de culpa.
  • solidariamente com Luciano pelos danos causados a Renata, somente se tiver procedido com culpain eligendo.
  • solidariamente com Luciano pelos danos causados a Renata, independentemente de culpa.
  • solidariamente com Luciano pelos danos materiais causados a Renata, mas subsidiariamente a ele pelos danos morais, independentemente de culpa em qualquer dos casos.
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